A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata dados de saúde como dados sensíveis. Isso impõe obrigações específicas para clínicas: consentimento, finalidade, segurança e direitos do titular (acesso, correção, exclusão, portabilidade).
O que a clínica precisa ter em ordem
- Base legal: para tratamento de dados de saúde, normalmente se usa consentimento ou execução de contrato/prestação de serviços de saúde. Documente a finalidade de cada uso.
- Segurança: acesso restrito ao prontuário, senhas fortes, preferencialmente autenticação em dois fatores e backups seguros.
- Direitos do titular: ter processo claro para atender pedidos de acesso, correção, anonimização e exclusão (dentro do que a lei e o Código de Ética permitem).
- DPO: indicar um Encarregado de Dados (DPO) e divulgar o canal de contato (ex.: e-mail na política de privacidade).
Dados em sistemas e em papel
- Se você usa prontuário eletrônico, o fornecedor deve garantir medidas técnicas e contratuais (processamento de dados, subcontratados, localização dos servidores).
- Prontuários em papel também estão sujeitos à LGPD: controle de acesso, armazenamento seguro e política de retenção e descarte.
Conhecer essas obrigações e aplicar na rotina reduz risco jurídico e mostra seriedade para pacientes e parceiros.

